
A maioria dos residentes em Medicina e demais profissionais desconhece aspectos do Direito Médico que são cruciais e que podem vir em seu auxílio. Nesse contexto, é válido destacar a Lei nº 12.514, a qual garante direitos específicos aos médicos residentes, incluindo o auxílio moradia, e que é desconhecida de muitos.
Essa falta de informação, corroborada pela negligência das instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica, e que não cumprem todas as suas obrigações, impede que os profissionais usufruam dos benefícios aos quais fazem jus, mantendo-se em situação de privação de direitos.
Acerca dos benefícios que assistem os médicos residentes, cabe destacar o artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que foi alterado pela Lei nº 12.514 e prevê condições essenciais para os médicos residentes durante todo o período de duração do programa. Entre elas estão:
- Condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.
- Alimentação.
- Moradia.
É importante ressaltar que o direito à moradia é certo e deve ser garantido pela instituição de saúde responsável por programas de residência médica durante todo o período de duração do programa. Ao contrário de programas de auxílio moradia em outras áreas, a Lei nº 6.932 permite que profissionais que já possuam moradia na cidade onde está localizado o programa de residência também tenham direito ao benefício, inclusive sem a necessidade de comprovação de renda.
O auxílio moradia corresponde a um acréscimo de 30% do valor bruto da bolsa de residência, independentemente da região do país. O montante oferecido varia de acordo com cada bolsa, sendo o piso instituído pelo Ministério da Saúde de R$ 4.106,09. Portanto, o valor mensal mínimo do auxílio-bolsa se fixa em R$ 1.231,82.
Acerca da solicitação, ressalta-se que o pedido do auxílio moradia pode ser feito de forma administrativa, e não pode ser inviabilizado por normas internas das instituições mantenedoras do programa de residência médica, uma vez que é previsto em lei.
Embora muitos médicos só tomem conhecimento dessa norma após o término do programa de residência, é importante destacar que não há impedimentos legais para solicitar o pagamento retroativo dos auxílios, desde que a solicitação seja feita em até 5 anos após o término da residência.
Diante da dificuldade em se fazer cumprir o dispositivo legislativo por meio de vias administrativas, torna-se necessário, por vezes, recorrer ao Poder Judiciário, que possui vasta jurisprudência a favor do cumprimento dessa norma. Nesses casos, é fundamental buscar a assessoria de um advogado especializado na área de Direito Médico, para maximizar as chances de êxito e a eficiência jurisdicional.
Com a assessoria jurídica correta, seja no âmbito administrativo, seja em fase judicial, é possível obter a orientação precisa acerca dos direitos do residente e viabilizar a solução adequada por meio do respectivo instrumento processual. Não deixe de exercer seus direitos e garantir as condições adequadas para sua residência médica.