Carência-Estendida-no-FIES-para-profissionais-em-Residência-Médica-um-Benefício-Legalmente-Garantido

O financiamento estudantil é uma alternativa valiosa para muitos estudantes que desejam ingressar no ensino superior. No entanto, para profissionais da área médica, a questão do pagamento das parcelas durante o período de residência médica por vezes se mostra um desafio. A remuneração reduzida através das bolsas-auxílio pode contrastar com as elevadas mensalidades da amortização da dívida do FIES. Diante disso, questiona-se: o direito médico oferece alguma alternativa a esses profissionais?

Felizmente, a resposta a essa pergunta é positiva. A Lei 10.260/01 (Lei que instituiu o FIES) estabelece que os estudantes graduados em Medicina que optarem por ingressar em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, em especialidades prioritárias, têm direito a um período de carência estendido por toda a duração da residência médica. Em suma, são três os requisitos à obtenção do benefício da carência estendida:

  • o beneficiário deve ser graduado em medicina, tendo utilizado o financiamento estudantil FIES;
  • o beneficiário deve estar matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
  • a residência médica deve ser cursada em especialidade médica definida pelo Ministério da Saúde como prioritária.

De posse do comprovante de matrícula e demais documentos pertinentes, o médico residente será capaz de solicitar o benefício da Carência Estendida, em procedimento administrativo próprio. Uma vez deferido o benefício, o período de carência irá se estender por todo o prazo de duração da residência médica, desobrigando temporariamente o médico de efetuar o pagamento da amortização da dívida.

É certo que o portal FIESMED, gerido pelo Ministério da Saúde, que possibilita os requerimentos administrativos infelizmente conta com diversas falhas e frequentemente impede o protocolo de requerimentos. Outras vezes, os requerimentos, ainda que protocolados, tramitam por tempo indeterminado, de modo que o residente sem assistência poderá ter que pagar as parcelas da amortização enquanto não houver apreciação do pedido.

Por essa razão, é sempre bom que as solicitações sejam intermediadas por escritório de advocacia especializado em direito médico, que irá analisar a situação do residente, verificar se faz jus ao direito de abatimento, e possibilitar a solicitação do benefício. Na hipótese de inviabilização do pedido administrativo, ou diante da urgência dos pedidos, pode ser necessário o ingresso com ação judicial para que o direito seja efetivamente garantido, com a urgência necessária. Tal situação não é incomum.

A recente decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal no Ceará (uma das diversas decisões nesse sentido) reforça o direito dos médicos em residência médica ao período de carência estendido para o pagamento do FIES. O juiz Federal Gustavo Melo Barbosa, relator do caso, destacou que a lei assegura esse benefício aos médicos participantes de programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, cujas especialidades estejam incluídas nas áreas prioritárias definidas pelo Ministro da Saúde. A prorrogação do período de carência do contrato de financiamento estudantil é uma medida que alivia a pressão financeira sobre esses profissionais, permitindo que se concentrem em sua formação e prática médica sem preocupações ou obstáculos.

Outra situação pouco incomum é a rejeição de pedidos administrativos através do portal FIESMED sob o argumento de que o residente já saiu do período de carência e, por isso, teria perdido o direito à Carência Estendida. Esse entendimento é falho, e tem sido afastado em demandas judiciais. É importante destacar que todos os residentes que cumprem com os requisitos citados acima fazem jus ao abatimento, sendo desnecessário que o solicitante se encontre na fase de carência.

Em suma, a prorrogação do período de carência do FIES para médicos em residência médica é assegurada pela Lei 10.260/01 e reforçada por decisões judiciais, que garantem o efetivo acesso do residente ao direito. O benefício oferece um alívio financeiro significativo e uma garantia aos profissionais da área médica, permitindo que se dediquem plenamente à sua formação e prática médica.

Entretanto, devido às possíveis falhas e demora nos processos administrativos, é altamente recomendável contar com o suporte de um escritório de advocacia especializado em direito médico, que pode auxiliar na solicitação do benefício e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito ao benefício, assegurando que o profissional da medicina possa enfrentar seu período de residência sem a preocupação financeira adicional.

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